A pandemia do coronavírus gerou situações inesperadas tanto para empresas como para consumidores, demandando que as relações de consumo sejam repensadas. Por exemplo, viagens precisaram ser canceladas, aulas passaram de presencial a virtuais, as compras pela internet se tornaram cada vez mais populares e entre outras.
Confira algumas das leis em vigor sobre os direitos como consumidor:
Nº da lei | O que determina |
8.767 | Autoriza cancelamento e reagendamento das passagens aéreas de viagem sem multas ou taxas. Em caso de que o passageiro queira cancelar, o mesmo deverá ser ressarcido integralmente. |
8.769 | Proíbe o corte de serviços de luz, gás e água por inadimplência enquanto durar a pandemia do coronavírus |
8.847 | Durante a pandemia, estabelecimentos comerciais terão que liberar via internet, boletos ou faturas digitais para pagamentos de compras efetuadas no cartão fidelidade ou carnês. Fica proibida a cobrança de multas ou juros dos clientes que ficarem inadimplentes por falta de acesso aos boletos de pagamento. |
8.880 | Proíbe a interrupção de acesso ou a redução de velocidade nos pacotes de dados móveis contratados junto a operadoras de telefonia. |
8.888 | Operadoras de TV por assinatura, internet, telefonia e serviços semelhantes não poderão aplicar multa por quebra de contrato para aqueles clientes que solicitarem o cancelamento parcial ou total do contrato. A portabilidade para outra operadora ou mudança de pacote, enquanto durar a pandemia do Covid-19. |
O acesso aos serviços de telecomunicações é considerado um serviço essencial, ainda mais neste momento em que o mundo está vivendo. Se você durante este período estiver tendo qualquer tipo de problema, veja algumas dicas do que fazer para resolver a questão utilizando os seus direitos como consumidor:
- O primeiro a ser feito é entrar em contato com a sua prestadora e abrir uma reclamação. Anote o número do protocolo e guarde a resolução do problema. Em caso de que a prestadora não tenha solucionado a questão, entre em contato com a Anatel através do número (1331) ou se preferir acesse o site consumidor.gov.
- No caso de que você note alguma falha na prestação do serviço, o cliente não poderá ser cobrado de nenhum valor para a realização de uma visita técnica, mesmo que a culpa seja exclusivamente de um terceiro ou até mesmo do próprio cliente.
- Outro ponto importante a ressaltar é que a Resolução 574 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), determina, em seu artigo 21, que a operadora deve garantir a disponibilidade mensal do serviço de 99%, e no mínimo 95%, com velocidade média de 80% do contratado e mínima de 40%. Caso contrário o cliente poderá alegar descumprimento da oferta por parte da operadora e recorrer aos seus direitos como consumidor.
Uma boa dica para resolver questões de internet é entender a minha conexão, para isso é necessário realizar um teste de velocidade que te ajudará a entender se a internet contratada é a mesma que está chegando na sua casa. Caso contrário, entre em contato com a sua operadora para que seja solucionado a questão.Além do mais, o Decreto nº 10.282/2020 define que o serviço de telecom passa a ser considerado essencial, e assim não pode ser interrompido durante a pandemia do novo Coronavírus.
Alguns pontos como o atendimento, a realização de testes pelos planos de saúde chamaram a atenção durante esse período. Além dos serviços de telecomunicações, os serviços de saúde também foram afetados durante a pandemia.
Uma das principais dúvidas que surgiram foi sobre qual tipo de serviço esses planos devem prestar aos clientes. Primordialmente, os planos de saúde devem cobrir o atendimento necessário para todos aqueles pacientes que testaram positivo para o coronavírus. Ainda não existe um tratamento para o vírus, mas as seguradoras devem oferecer alguns esquemas de tratamento que existem hoje em dia, como por exemplo, exames de diagnóstico.
Algumas dúvidas que surgiram durante esse período foram as seguintes:
- Os planos de saúde devem cobrir exames e tratamentos do Covid-19?
Resposta: Sim, como ainda não existe nenhum tipo de tratamento para o vírus ou até mesmo até que toda a população seja vacinada, os tratamentos disponíveis atualmente devem ser cobertos pelo plano de saúde.
- Por conta do Covid, o valor do meu plano de saúde pode ser alterado?
Resposta: Para o ano de 2020 o reajuste com repasse de custos do Covid-19 não podem ser levados em consideração.
- Realizei um exame fora da minha rede credenciada do meu plano de saúde, eu tenho direito ao reembolso?
Resposta: Você só terá direito ao reembolso se o exame estiver previsto em contrato ou em caso de que o exame para a confirmação da infecção pelo Covid tiver sido indicado pelo próprio médico em urgência e emergência. É importante ressaltar que as condições de reembolso (parcial ou total) devem estar escritas em contrato e o reembolso deve ser feito em até 30 dias.
Para saber mais sobre os planos de saúde e aqueles que cobrem o covid-19, acesse o site Selectra e descubra todos os planos de saúde das seguradoras.