Em 26 de dezembro de 2019, a nova Lei de Franquia (Lei n. 13.966/19) foi sancionada pelo Presidente da República e publicada no Diário Oficial da União, que dispõe sobre o Sistema de Franquia Empresarial e revoga a antiga Lei n. 8.955/1994.
Com o advento da nova legislação a Circular de Oferta de Franquia deverá ser atualizada observando algumas premissas obrigatórias, tais como:
- A relação completa de todos os franqueados ativos e desligados da rede de franquia nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
- As regras de concorrência territorial entre o franqueador e os franqueados, e entre os franqueados, durante a vigência do Contrato de Franquia (quando houver);
- Informações sobre a existência de cotas mínimas de compra pelo franqueado e as condições para a recusa dos produtos ou serviços exigidos pelo franqueador;
- Indicação da existência ou não de regras de transferência ou sucessão (se houver);
- Indicação expressa sobre os serviços de suporte e incorporação de novas tecnologias à franquia;
- Envio de arranjo físico de equipamentos e instrumentos, memoriais descritivos, composição e croqui para as instalações do franqueado;
- A indicação de existência de conselho ou associação de franqueados, bem como as suas atribuições, poderes e mecanismos de representação perante o franqueador.
Foram várias inovações trazidas na Nova Lei de Franquia, porém, uma delas está relacionada à possibilidade de sublocação do ponto comercial pelo franqueador aos seus franqueados.
Na nossa opinião, a nova lei traz inovações que só aumentam a transparência para os investidores, dando maior segurança para avaliação do negócio, bem como nas relações trabalhistas, projeto de implantação de unidades etc, tudo para melhorar o sistema de franquia e proteger ambas as partes.
Por fim, na verdade, muitas das normas agora regulamentadas na nova legislação, na prática muitas franqueadoras já tinham isso em seus contratos.
Sobre a 5àsec:
Especializada no tratamento de roupas e produtos têxteis, por meio de um sistema de limpeza de qualidade, que utiliza equipamentos e produtos de alta tecnologia em seus serviços, a 5àsec é reconhecida no mercado como uma lavanderia inteligente. Seus diferenciais estão centrados no atendimento ao cliente e nos serviços especializados, como: a revitalização das cores das roupas; o processo de engomar, que conserva as roupas como recém-passadas; a impermeabilização, que evita incrustações de manchas, e o tratamento especial em couro, que o hidrata e rejuvenesce. A 5àsec é a maior rede de lavanderias do Brasil, com 442 unidades em todo o território brasileiro.
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