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Nova lei aumenta otimismo no franchising

David Nigri, advogado especializado em franquias, explica as mudanças do Projeto de Lei 219/2015

Advogado especializado em franquia

Advogado David Nigri explica a nova lei de franquias ( ARoza )

A lei afasta a relação de consumidor, muda a sublocação do ponto comercial, o vínculo empregatício, a cláusula arbitral e a Circular de Oferta de Franquia

Rio de Janeiro, RJ, 18/12/2019 –

O sonho de tornar-se dono do próprio negócio recebeu um empurrãozinho no setor de franchising. Isso porque o Projeto de Lei 219/2015, aprovado no Congresso e prestes a ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, tornará a relação entre franqueado e franqueador mais segura. As novas regras substituirão a Lei 8955/1994, simplificando os contratos através da transparência.

Advogado especializado em franquias e Conselheiro Fiscal da Associação Brasileira de Franchising Rio de Janeiro (ABF Rio), David Nigri lembra que o franqueado carecia de mais proteção. “O mercado está otimista, pois haverá um respaldo maior para o investimento do franqueado, como o detalhamento da Circular de Oferta de Franquia (COF). O PL, do ex-deputado Alberto Mourão, afasta a relação do Código de Defesa do Consumidor, muda a sublocação do ponto comercial e cita o vínculo empregatício, assim como a cláusula arbitral”, explica o especialista, ressaltando ainda que o setor cresceu 6,1% no 3º trimestre de 2019, atingindo o patamar de R$ 182,657 bilhões.

A nova lei cria sanções por omissão ou veiculação de informações inverídicas na COF e a possibilidade de anular o contrato com restrição de todos os valores pagos. O documento descreve a franquia de forma detalhada do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo empreendedor; a remuneração periódica pelo uso do sistema, marca e outros direitos de propriedade intelectual da rede; e indicação do que é oferecido ao franqueado pelo franqueador, como suporte, incorporação de inovações tecnológicas às franquias, treinamentos e consultoria de campo. Além disso, o documento ainda deve informar a abrangência territorial exclusiva para o franqueado, as quotas mínimas de aquisição e a possibilidade de recusa de produtos.

O projeto também autoriza as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios a adotarem o sistema de franquia, no que couber ao processo de licitação. Nesses casos, a COF deverá ser divulgada no início do processo de seleção.

Se promulgado sem vetos, o Projeto de Lei 219/2015 entrará em vigor no prazo de 90 dias, após a sua publicação no Diário Oficial. Por isso, as franqueadoras devem recorrer ao setor jurídico para adaptar as suas circulares de ofertas de franquias às diretrizes da nova lei mais rápido possível sob pena de serem consideradas ilegais e já serem suscetíveis a sofrer sansões.

Website: https://davidnigri.com.br/