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ABF aponta principais mudanças e impacto do novo marco regulatório das franquias

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São Paulo, 15 de janeiro de 2020 – A ABFAssociação Brasileira de Franchising reunirá membros de sua área jurídica e associados para analisar detalhadamente “A nova Lei de Franquias”, nº 13.966/2019. Os avanços, as mudanças na legislação, as adequações necessárias às redes, os impactos, entre outros pontos serão tratados.

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O seminário será realizado no próximo dia 27, das 14h às 18h.

Fruto da sanção da presidência da República ao PL 219/2015 – realizada em 26 de dezembro e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte –, o novo marco legal do setor de franquias brasileiro entrará em vigor 90 dias após a sanção, portanto, em 27 de março deste ano. Tendo uma intensa colaboração da ABF em todo seu trâmite até ser sancionada, a nova lei substitui a anterior (8.955/1994).

Além de analisar a nova lei do franchising, os palestrantes do evento falarão ainda de outros importantes temas, como a  atuação da ABF na área de advocacy, a Circular de Oferta de Franquia (COF), os entendimentos jurisprudenciais expressos, locações e as mudanças entre a antiga e a nova lei  (veja a programação completa abaixo).

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A Lei do Franchising de 1994 teve um papel fundamental no fortalecimento do nosso mercado. Era uma lei simples, direta e que previa condições equilibradas para que os entes privados realizassem negócios de forma transparente e segura. No entanto, após mais de 20 anos, atualizações eram necessárias. Com esta nova regra, conseguimos manter as conquistas originais, deixar mais claros alguns pontos e acrescentar dispositivos que podem acelerar, por exemplo, a abertura de novos unidades e, portanto, o crescimento do setor como um todo.De acordo com André Friedheim, presidente da ABF.

Além de proporcionar mais segurança jurídica, a nova lei trará uma série de inovações positivas para o sistema de franquias, dentre elas:

  • Ausência de relação de consumo entre franqueador e franqueado;
  • Ausência de vínculo empregatício com o franqueador, seja em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que em período de treinamento;
  • Possibilidade de sublocação do ponto comercial pelo franqueador ao franqueado;
  • Punição por omissão ou veiculação de informações falsas na COF;
  • Validade da eleição do juízo arbitral pelas partes.

Mais detalhado, o novo marco regulatório do franchising amplia de 15 para 23 os itens obrigatórios na COF.

A lei que entrará em vigor representa uma necessária modernização do arcabouço legal do setor, com mudanças fundamentais que a torna também mais completa e adequada para responder aos avanços do próprio franchising brasileiro nas últimas décadas, o que certamente alavancará a realização de novos negócios e, consequentemente, a geração de mais empregos e renda para a população. Além de manter o Brasil na vanguarda mundial em relação à adoção de melhores práticas de franquia.Fernando Tardioli, diretor jurídico da ABF completa.

O único veto da Presidência da República foi ao artigo 6º, referente às franquias públicas, sob o argumento de que ele estava em desacordo com a lei das estatais (nº 13.303/2016). O veto em questão será submetido ao Congresso Nacional.

Confira a programação completa do evento:

Evento: ABF Discute A Nova Lei de Franquias
27/jan/2020
InícioTérminoTemaPalestrante
14:00 Boas-vindasFernando Tardioli – Diretor Jurídico ABF/ Tardioli Lima Advogados
  Advocacy ABFFernando Tardioli – Diretor Jurídico ABF/ Tardioli Lima Advogados
  Circular de Oferta de FranquiaMelitha Nova Prado – Novoa Prado
  15:40Reconhecimento expresso de entendimentos jurisprudenciaisSidnei Amendoeira – Diretor Institucional ABF/ MMA Law
15:4016:10Coffee break
 16:10 LocaçõesDaniel Cerveira – Cerveira Advogados
  Franquias PúblicasAndrea Oricchio – Andrea Oricchio Advogados
  Lei de Franquias: antes e depoisMaurício Costa – Coordenador da Comissão dos Estudos Jurídicos ABF/ Morse Advogados
18:00EncerramentoFernando Tardioli – Diretor Jurídico ABF/ Tardioli Lima Advogados

SERVIÇO:

Evento: Seminário ABF – “A nova Lei de Franquias”

Data: 27 de janeiro de 2020 (segunda-feira), das 14h às 18h
Local: Auditório Ibmec – Al. Santos, 2.356 – 1º and. – Cerqueira César – S. Paulo, SP

Sobre a ABF

A ABF – Associação Brasileira de Franchising é uma entidade sem fins lucrativos, fundada em 1987, que representa oficialmente o sistema de franquias brasileiro. O setor registra um faturamento anual de aproximadamente R$ 174,8 bilhões, mais de 153 mil unidades e cerca de 2.800 marcas de franquias espalhadas por todo o Brasil. Além disso, o franchising brasileiro responde por cerca de 2,5% do PIB e emprega diretamente mais de 1,3 milhão de trabalhadores. Atualmente com mais de 1.100 associados e cobrindo todo o território nacional por meio da seccional Rio de Janeiro e de regionais (Sul, Minas Gerais, Centro-Oeste, Nordeste e Interior de São Paulo), a entidade reúne franqueadores, franqueados, advogados, consultores e demais fornecedores e stakeholders do setor. O propósito da ABF é fomentar o franchising brasileiro, nacional e internacionalmente, para que ele se mantenha próspero, sustentável, inovador, inclusivo e ético. A Associação dedica-se a aperfeiçoar o sistema de franquias brasileiro por meio da capacitação de pessoas em diversos cursos presenciais e on-line, do estímulo à inovação, da disseminação das melhores práticas, da representação junto às diversas instâncias públicas e divulgação dos resultados do setor.

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