ABF aponta principais mudanças e impacto do novo marco regulatório das franquias
São Paulo, 15 de janeiro de 2020 – A ABF – Associação Brasileira de Franchising reunirá membros de sua área jurídica e associados para analisar detalhadamente “A nova Lei de Franquias”, nº 13.966/2019. Os avanços, as mudanças na legislação, as adequações necessárias às redes, os impactos, entre outros pontos serão tratados.
Fruto da sanção da presidência da República ao PL 219/2015 – realizada em 26 de dezembro e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte –, o novo marco legal do setor de franquias brasileiro entrará em vigor 90 dias após a sanção, portanto, em 27 de março deste ano. Tendo uma intensa colaboração da ABF em todo seu trâmite até ser sancionada, a nova lei substitui a anterior (8.955/1994).
Além de analisar a nova lei do franchising, os palestrantes do evento falarão ainda de outros importantes temas, como a atuação da ABF na área de advocacy, a Circular de Oferta de Franquia (COF), os entendimentos jurisprudenciais expressos, locações e as mudanças entre a antiga e a nova lei (veja a programação completa abaixo).
Além de proporcionar mais segurança jurídica, a nova lei trará uma série de inovações positivas para o sistema de franquias, dentre elas:
- Ausência de relação de consumo entre franqueador e franqueado;
- Ausência de vínculo empregatício com o franqueador, seja em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que em período de treinamento;
- Possibilidade de sublocação do ponto comercial pelo franqueador ao franqueado;
- Punição por omissão ou veiculação de informações falsas na COF;
- Validade da eleição do juízo arbitral pelas partes.
Mais detalhado, o novo marco regulatório do franchising amplia de 15 para 23 os itens obrigatórios na COF.
O único veto da Presidência da República foi ao artigo 6º, referente às franquias públicas, sob o argumento de que ele estava em desacordo com a lei das estatais (nº 13.303/2016). O veto em questão será submetido ao Congresso Nacional.
Confira a programação completa do evento:
Evento: ABF Discute A Nova Lei de Franquias |
27/jan/2020 |
Início | Término | Tema | Palestrante |
14:00 | Boas-vindas | Fernando Tardioli – Diretor Jurídico ABF/ Tardioli Lima Advogados | |
Advocacy ABF | Fernando Tardioli – Diretor Jurídico ABF/ Tardioli Lima Advogados | ||
Circular de Oferta de Franquia | Melitha Nova Prado – Novoa Prado | ||
15:40 | Reconhecimento expresso de entendimentos jurisprudenciais | Sidnei Amendoeira – Diretor Institucional ABF/ MMA Law | |
15:40 | 16:10 | Coffee break | |
16:10 | Locações | Daniel Cerveira – Cerveira Advogados | |
Franquias Públicas | Andrea Oricchio – Andrea Oricchio Advogados | ||
Lei de Franquias: antes e depois | Maurício Costa – Coordenador da Comissão dos Estudos Jurídicos ABF/ Morse Advogados | ||
18:00 | Encerramento | Fernando Tardioli – Diretor Jurídico ABF/ Tardioli Lima Advogados |
SERVIÇO:
Evento: Seminário ABF – “A nova Lei de Franquias”
Data: 27 de janeiro de 2020 (segunda-feira), das 14h às 18h
Local: Auditório Ibmec – Al. Santos, 2.356 – 1º and. – Cerqueira César – S. Paulo, SP
Sobre a ABF
A ABF – Associação Brasileira de Franchising é uma entidade sem fins lucrativos, fundada em 1987, que representa oficialmente o sistema de franquias brasileiro. O setor registra um faturamento anual de aproximadamente R$ 174,8 bilhões, mais de 153 mil unidades e cerca de 2.800 marcas de franquias espalhadas por todo o Brasil. Além disso, o franchising brasileiro responde por cerca de 2,5% do PIB e emprega diretamente mais de 1,3 milhão de trabalhadores. Atualmente com mais de 1.100 associados e cobrindo todo o território nacional por meio da seccional Rio de Janeiro e de regionais (Sul, Minas Gerais, Centro-Oeste, Nordeste e Interior de São Paulo), a entidade reúne franqueadores, franqueados, advogados, consultores e demais fornecedores e stakeholders do setor. O propósito da ABF é fomentar o franchising brasileiro, nacional e internacionalmente, para que ele se mantenha próspero, sustentável, inovador, inclusivo e ético. A Associação dedica-se a aperfeiçoar o sistema de franquias brasileiro por meio da capacitação de pessoas em diversos cursos presenciais e on-line, do estímulo à inovação, da disseminação das melhores práticas, da representação junto às diversas instâncias públicas e divulgação dos resultados do setor.